CONCURSO VESTIBULAR
VOCACIONADO UDESC – 2008/2 – EDITAL
O Reitor da Universidade do Estado de Santa Catarina –
UDESC, de acordo com as disposições da legislação em vigor, torna públicas,
pelo presente edital, as normas e os procedimentos que nortearão o Concurso
Vestibular Vocacionado UDESC 2008/2 e a abertura de inscrições para seus
cursos.
1. DOS CURSOS E VAGAS
OFERECIDAS E SEUS TURNOS
|
CAMPUS I
– GRANDE FLORIANÓPOLIS
CENTRO
DE CIÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO E SÓCIO-ECONÔMICAS (ESAG) – FLORIANÓPOLIS
CURSOS
|
VAGAS
|
TURNO
|
ADMINISTRAÇÃO
(Bacharelado)
|
40
|
vespertino
|
ADMINISTRAÇÃO
(Bacharelado)
|
40
|
noturno
|
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA (Bacharelado)
|
40
|
matutino
|
CIÊNCIAS
ECONÔMICAS (Bacharelado)
|
40
|
matutino
|
CENTRO DE CIÊNCIAS
DA ADMINISTRAÇÃO E SÓCIO-ECONÔMICAS (ESAG) – BALNEÁRIO CAMBORIÚ
CURSO
|
VAGAS
|
TURNO
|
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA (Bacharelado)
|
40
|
matutino
|
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE E DO ESPORTE (CEFID) –
FLORIANÓPOLIS
CURSOS
|
VAGAS
|
TURNO(S)
|
EDUCAÇÃO
FÍSICA (Licenciatura)
|
30
|
noturno (1) (2)
|
EDUCAÇÃO
FÍSICA (Bacharelado)
|
30
|
matutino
(1) (3)
|
FISIOTERAPIA
(Bacharelado)
|
30
|
matutino
e vespertino
|
CENTRO
DE CIÊNCIAS HUMANAS E DA EDUCAÇÃO (FAED) – FLORIANÓPOLIS
CURSOS
|
VAGAS
|
TURNO
|
HISTÓRIA
(Licenciatura e Bacharelado)
|
40
|
noturno
|
PEDAGOGIA
(Licenciatura) (4)
|
40
|
matutino
|
CAMPUS II
– NORTE CATARINENSE
CENTRO DE CIÊNCIAS TECNOLÓGICAS (CCT) – JOINVILLE
CURSOS
|
VAGAS
|
TURNO
|
CIÊNCIA
DA COMPUTAÇÃO (Bacharelado)
|
40
|
integral
|
ENGENHARIA
CIVIL (Bacharelado)
|
40
|
integral
|
ENGENHARIA
DE PRODUÇÃO E SISTEMAS (Bacharelado)
|
40
|
noturno
|
ENGENHARIA
ELÉTRICA (Bacharelado)
|
40
|
integral
|
ENGENHARIA
MECÂNICA (Bacharelado)
|
40
|
integral
|
FÍSICA
(Licenciatura)
|
40
|
matutino
|
MATEMÁTICA
(Licenciatura)
|
40
|
MATUTINO
|
TECNOLOGIA
EM ANÁLISE DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
|
40
|
noturno
|
CENTRO DE EDUCAÇÃO DO PLANALTO NORTE (CEPLAN) – SÃO BENTO
DO SUL
CURSOS
|
VAGAS
|
TURNO
|
SISTEMAS
DE INFORMAÇÃO (Bacharelado)
|
40
|
noturno
|
TECNOLOGIA
EM PRODUÇÃO MOVELEIRA
|
30
|
noturno
|
CAMPUS III – PLANALTO SERRANO
CENTRO DE CIÊNCIAS AGROVETERINÁRIAS (CAV) – LAGES
CURSOS
|
VAGAS
|
TURNO (S)
|
AGRONOMIA
(Bacharelado)
|
40
|
matutino
e vespertino
|
ENGENHARIA
AMBIENTAL (Bacharelado)
|
40
|
matutino
e vespertino
|
ENGENHARIA
FLORESTAL (Bacharelado)
|
40
|
matutino
e vespertino
|
MEDICINA
VETERINÁRIA (Bacharelado)
|
40
|
matutino
e vespertino
|
CAMPUS
IV – OESTE
CATARINENSE
CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO OESTE (CEO) – CHAPECÓ /
PALMITOS / PINHALZINHO
CURSOS
|
VAGAS
|
TURNO
|
ENFERMAGEM
– Ênfase em Saúde Pública (Bacharelado)
– Palmitos
|
45
|
matutino
e vespertino
|
ENGENHARIA
DE ALIMENTOS (Bacharelado) –
Pinhalzinho
|
45
|
noturno
|
ZOOTECNIA
– Ênfase em Sistemas Orgânicos de Produção Animal (Bacharelado) – Chapecó
|
45
|
matutino
e vespertino
|
CAMPUS V – VALE DO ITAJAÍ
CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR ALTO VALE DO ITAJAÍ (CEAVI) – IBIRAMA
CURSOS
|
VAGAS
|
TURNO
|
CIÊNCIAS
CONTÁBEIS (Bacharelado)
|
40
|
noturno
|
SISTEMAS
DE INFORMAÇÃO (Bacharelado)
|
40
|
noturno
|
CAMPUS VI – SUL CATARINENSE
CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO SUL (CERES) – LAGUNA
CURSOS
|
VAGAS
|
TURNO
|
ARQUITETURA
E URBANISMO
|
50
|
Matutino/Vespertino
|
TOTAL DE
VAGAS OFERECIDAS
|
1.185
|
(1) Aulas aos sábados, excepcionalmente.
(2)
Os estágios
curriculares obrigatórios ocorrerão nos períodos matutino e vespertino,
podendo, excepcionalmente, ser realizados no período noturno.
(3)
Os estágios
curriculares obrigatórios ocorrerão nos períodos vespertino e noturno, podendo,
excepcionalmente, ser realizados no período matutino.
(4)
A opção pela habilitação do curso de Pedagogia dar-se-á a partir da 6ª
fase. Serão oferecidas cinco habilitações, dentre as seguintes: Orientação
Educacional, Supervisão Escolar, Administração Escolar, Magistério das Séries
Iniciais do Ensino Fundamental e Magistério da Educação Infantil, nos termos da
Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UDESC, vigente à época
da opção.
2. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
|
2.1.
A inscrição no Concurso Vestibular Vocacionado UDESC 2008/2 será realizada
somente via internet.
2.2. Para realizá-la, o candidato deverá
proceder da seguinte maneira:
a)
entrar no site www.vestibular.udesc.br no período de 24 de
abril de 2008 até às 20h00min do dia 11 de maio de 2008, e escolher
a opção desejada. Após ler o Requerimento de Inscrição e concordar, você
deverá preencher todos os campos da Ficha de Inscrição. Automaticamente todos os dados digitados
serão visualizados para devida conferência. O próximo passo é preencher o
questionário sócio-econômico. Lembre-se que as informações prestadas são de
inteira responsabilidade do candidato;
b) imprimir o Comprovante de Requerimento de
Inscrição;
c) imprimir o documento de arrecadação da Receita
Estadual – DARE;
d) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no
valor de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais), usando a guia DARE, até 12 de
maio de 2008, nas agências bancárias conveniadas com a Secretaria Estadual
da Fazenda (BRADESCO, BANCO DO BRASIL, ITAÚ e BESC), observando o horário de
atendimento externo das agências ou via internet. Após efetuar o pagamento, o candidato receberá o
comprovante respectivo, que deverá estar autenticado pelo sistema bancário.
O Comprovante de Requerimento de Inscrição e o
Comprovante de Pagamento (DARE) são os documentos que efetivam a inscrição do
candidato.
Atenção! Quando você
for imprimir o DARE (a guia de pagamento) deverá observar as orientações de
configuração de impressora para que o código de barras seja impresso de forma
legível e na mesma página, caso contrário não conseguirá efetuar o pagamento.
2.3.
O candidato beneficiado com isenção pelo critério “Sócio-Econômico” (o período
de solicitação ocorreu de 25 de fevereiro a 07 de março de 2008, conforme
Portaria nº 091/2008) deverá fazer sua inscrição exclusivamente pela modalidade
Inscrição com isenção pelo critério sócio-econômico no endereço www.vestibular.udesc.br de 24 de abril até às 20h00min do dia 11 de maio
de 2008. Os procedimentos para efetivação da inscrição são iguais aos do item
2.2, exceto quanto ao pagamento do DARE (boleto bancário).
2.4.
A solicitação de isenção da taxa de inscrição pelo critério Doador de Sangue
(Lei n.º 10.567/97) ocorrerá de 14 a 18
de abril do 2008.
2.4.1.
O candidato interessado deverá acessar o endereço www.vestibular.udesc.br, acessar Requerimento de ISENÇÃO PARA DOADOR DE SANGUE – imprimir,
preencher e anexar o(s) comprovante(s) que demonstre(m) seu enquadramento nos
termos da citada legislação. A(s)
declaração(ões), com a comprovação da condição de doador de sangue deverá(ão)
ser expedida(s) pela entidade coletora oficial ou credenciada, discriminando a
quantidade de doações e as datas correspondentes em que foram realizadas.
2.4.2. O candidato poderá
entregar o Requerimento e seus Comprovantes na Coordenadoria de
Vestibular/COVEST da UDESC, à Avenida Madre Benvenuta, 2007 – Itacorubi,
Florianópolis – SC, CEP 88035-001, no período de 14
a 18 de abril de 2008, das 13:00 às 19:00h ou pelo correio via SEDEX, para
o endereço acima, desde que postado até o dia 18 de abril de 2008.
2.4.3. A Coordenadoria de Vestibular/COVEST
da UDESC publicará no site
www.vestibular.udesc.br,
no dia 29 de abril de 2008, a relação dos candidatos que tiveram seu pedido
de isenção para inscrição (doador de sangue) deferido.
2.4.4.
O candidato beneficiado com isenção pelo critério “Doador de Sangue” deverá
fazer sua inscrição exclusivamente pela modalidade Inscrição com isenção
pelo critério doador de sangue no endereço www.vestibular.udesc.br de 29 de abril até às 20h00min do dia 11 de maio
de 2008. Os procedimentos para efetivação da inscrição são iguais aos do item
2.2, exceto quanto ao pagamento do DARE (boleto bancário).
2.5.
O candidato que não concluiu e
que não concluirá o ensino médio (2º Grau ou equivalente) até a data da
matrícula para ingresso no segundo semestre de 2008/2, conforme calendário
acadêmico oficial da UDESC, deverá optar exclusivamente pela modalidade Inscrição
por Experiência no endereço www.vestibular.udesc.br de 24 de abril até às 20h00min do dia 11 de maio
de 2008. Os procedimentos para efetivação da inscrição são iguais aos do item
2.2.
2.6.
A Coordenadoria do Vestibular da UDESC não se responsabilizará por solicitação
de inscrição, via internet, não efetivada, por motivos de ordem técnica,
falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros
fatores, de ordem técnica, que impossibilitem a transferência dos dados ou a
impressão de documentos.
2.7.
A inscrição somente será efetivada após a Coordenadoria do Vestibular da UDESC
ser notificada pela Secretaria Estadual da Fazenda do pagamento da mesma.
2.8.
Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identidade apenas a
Carteira de Identidade original emitida pelas Secretarias de Segurança
Públicas, ou Carteira de identidade original expedida pelas Forças Armadas
(Ministério da Marinha, Exército e Aeronáutica), Bombeiro Militar de Santa
Catarina ou pelo Ministério das Relações Exteriores, ou Cédula de Identificação
original emitida por Conselho Profissional, desde que com foto, assinatura,
data de expedição e a expressa indicação de sua validade em todo o território
nacional.
2.8.1.
Para candidato estrangeiro serão considerados documentos de identidade apenas a
Carteira de Identidade, emitida pelo país de origem, ou o Passaporte.
2.9.Será
automaticamente cancelada a inscrição
do candidato que efetuar o pagamento da
taxa de inscrição com cheque sem provisão de fundos ou com outra irregularidade
que impossibilite o seu recebimento.
2.10.
A inscrição ao Concurso Vestibular Vocacionado 2008/2 dará ao candidato o
direito de fazer a escolha de apenas
01 (um) curso e respectiva habilitação.
2.11.
Havendo mais de uma inscrição pelo mesmo candidato, valerá aquela cujo
pagamento da taxa de inscrição seja a mais recente, cancelando-se as demais.
2.12.
O candidato, ao requerer a inscrição, deverá optar por uma língua estrangeira (Inglês
ou Espanhol).
2.13.
O candidato que preencher, na Ficha de Inscrição, o campo “CÓDIGO DA
SITUAÇÃO NO VESTIBULAR”, na opção não concluiu ou não
concluirá o ensino médio até a data da matrícula para ingresso no segundo
semestre de 2008/2, de acordo com o calendário acadêmico desta Universidade,
serão caracterizados como candidatos por experiência, não concorrendo à
classificação.
2.13.1.
O candidato que ao preencher o campo “CÓDIGO DA SITUAÇÃO NO VESTIBULAR” faltar
com a verdade, estará incorrendo em crime, conforme Art. 229 do
Código Penal.
2.13.2.
Para os candidatos que estiverem realizando o vestibular por experiência, caso
atinjam na 1ª Fase pontuação dentro da nota de corte, poderão participar da 2ª
fase dentro do “código da situação no Vestibular” por experiência, não
acarretando uma classificação final.
2.13.3.
Para os candidatos que estiverem realizando o Vestibular 2008/2 por experiência,
ou seja, que não concluíram ou que não concluirão o ensino
médio (2º Grau ou equivalente) até a data da matrícula para ingresso no segundo
semestre de 2008/2, de acordo com o calendário acadêmico desta Universidade não
terão direito à classificação, mas, poderão consultar seu desempenho pelo site
www.vestibular.udesc.br.
2.14.
Não haverá devolução da taxa de inscrição.
2.15.
A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das
condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar
desconhecimento.
3. DA CONFIRMAÇÃO
DE INSCRIÇÃO / LOCAL DE PROVA
|
3.1.
O candidato que tiver sua inscrição deferida, terá seus dados cadastrados e o
local da realização das provas publicados no site http://www.vestibular.udesc.br, – Confirmação de
Inscrição/Local de Prova, a partir de 19 de maio de 2008, para as provas da 1ª
Fase e a partir do dia 17 de junho de 2008, para as provas da 2ª Fase.
3.2. Será permitida retificação dos dados somente nos casos em que o
candidato preencher incorretamente, no Requerimento de Inscrição, os campos:
nome do candidato, data de nascimento, sexo, e-mail, identidade, CPF, situação
no vestibular, endereço completo e telefone. A solicitação de retificação
deverá ser feita por meio de requerimento “retificação de dados da inscrição”,
disponível no site, e poderá ser encaminhada, via fax (48) 3334-0164 ou entregá-la no protocolo da UDESC
(das 13 às 19 horas), à Av. Madre Benvenuta, nº 2007, Itacorubi, Florianópolis,
impreterivelmente no período de
19 a 26 de maio de 2008.
3.3. Não será
permitida retificação para os seguintes campos: cidade de prova,
língua estrangeira e curso.
4.1.
As provas constituem-se de 02 (duas) fases, para todos os Cursos, sendo ambas
ELIMINATÓRIAS e CLASSIFICATÓRIAS.
4.2. PRIMEIRA FASE – Prova
de Conhecimento Geral do Ensino Médio (Comum para todos os cursos).
4.2.1.
Esta Fase terá duas etapas:
1ª
Etapa
Prova Objetiva: composta de 60
(sessenta) questões objetivas de múltipla escolha, assim distribuídas:
Matemática
– 15 (quinze) questões;
Biologia –
15 (quinze) questões;
História
– 10 (dez) questões;
Língua Estrangeira (Inglês ou Espanhol) – 10 (dez) questões;
Santa Catarina
(Conhecimentos Gerais) – 10 (dez) questões.
2ª
Etapa
Prova Objetiva: composta
de 60 (sessenta) questões, objetivas de múltipla escolha assim distribuídas:
Física – 15 (quinze) questões;
Química – 15 (quinze) questões;
Geografia – 10 (dez) questões;
Português – 20 (vinte) questões.
4.2.2. Passarão para a Segunda Fase os candidatos
classificados com maiores pontuações dentro do limite máximo, de até 04
(quatro) vezes o número de vagas do curso. Os demais estarão eliminados do concurso. Porém, se o
número de candidatos for inferior a 04 (quatro) vezes o número de vagas, todos
passarão para a Segunda Fase, à exceção dos eliminados por outras normas
constantes deste edital.
Por
exemplo: O curso de
Engenharia Civil oferece 40 (quarenta) vagas, assim sendo, 40 (número de vagas)
X 4 = 160, ou seja, 160 (cento e sessenta) candidatos passarão para a segunda
fase.
4.2.2.1.
Todos os candidatos que obtiverem a mesma pontuação na última posição de
classificação (empate) serão admitidos à Segunda Fase do Concurso Vestibular
2008/2, ainda que ultrapasse o limite previsto.
4.3. SEGUNDA FASE – Essa fase acontecerá em duas etapas e será
composta de Prova de Redação e Prova de Conhecimento Específico, aplicadas aos
dois grupos de cursos que seguem:
PRIMEIRO GRUPO DE CURSOS
Cursos
|
Disciplinas
|
|
Matemática,
Geografia e História
|
Administração de
Serviços Públicos
|
Matemática,
Geografia e História
|
Agronomia
|
Biologia, Química e
Matemática
|
Ciência da Computação
|
Matemática e Física
|
Ciências Contábeis
|
Matemática
|
Ciências Econômicas
|
Matemática,
Geografia e História
|
Educação Física
|
Biologia, Química e
Física
|
Enfermagem – Ênfase
em Saúde Pública
|
Biologia, Física e
Química
|
Engenharia
Ambiental
|
Matemática, Física
e Química
|
Engenharia Civil
|
Matemática, Física
e Química
|
Engenharia de
Alimentos
|
Matemática, Física
e Química
|
Engenharia de Produção e Sistemas
|
Matemática e Física
|
Engenharia Elétrica
|
Matemática, Física
e Química
|
Engenharia Florestal
|
Biologia, Química e
Matemática
|
Engenharia Mecânica
|
Matemática, Física
e Química
|
Física
|
Matemática, Física
e Química
|
Fisioterapia
|
Biologia, Física e
Química
|
História
|
Língua Portuguesa,
Geografia e História
|
Matemática
|
Matemática e Física
|
Medicina Veterinária
|
Biologia e Química
|
Pedagogia
|
Língua Portuguesa,
Sociologia e Filosofia
|
Sistemas de Informação
|
Matemática
|
Tecnologia em Análise de Desenvolvimento
de Sistemas
|
Matemática e Física
|
Tecnologia em Produção Moveleira
|
Matemática, Física
e Química
|
Zootecnia – Ênfase
em Sistemas Orgânicos de Produção Animal
|
Biologia, Química e
Matemática
|
1ª
Etapa
Prova de Redação – Dissertação (tema relacionado ao Curso para o qual o
candidato estiver concorrendo), avaliada sob dois enfoques, pertinência do
tema e padrões normativos da língua (que gerarão notas específicas do mesmo
peso para a composição da média final) e
Prova de Conhecimento Específico – composta
por 02 (duas) questões discursivas, conforme programa contido neste
Edital.
2ª
Etapa
Prova de Conhecimento Específico – contendo
04 (quatro) questões discursivas, conforme programa contido nesse Edital.
SEGUNDO GRUPO DE CURSOS
Cursos
|
Disciplinas
|
Arquitetura e Urbanismo
|
Matemática,
História da Arte e Desenho de Observação
|
1ª
Etapa
Prova de Redação – Dissertação (tema relacionado ao Curso para o qual o
candidato estiver concorrendo), avaliada sob dois enfoques, pertinência do
tema e padrões normativos da língua (que gerarão notas específicas de mesmo
peso para a composição da média final) e
Prova de Conhecimento Específico – composta
por 02 (duas) questões discursivas, conforme programa contido neste
Edital.
2ª
Etapa
Prova de Conhecimento Específico, contendo 03 (três) questões discursivas
e 01 (uma) questão de habilidade específica (desenho de observação), conforme
programa contido neste
Edital.
5. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
|
5.1.
Nos dias da realização das provas será permitido o ingresso dos candidatos aos
locais de prova a partir das 08h00min e encerrando pontualmente
às 08h50min e no período vespertino das 14h00min às 14h50min. O intervalo de 10
(dez) minutos ao início de cada período, das 8h 50min às 09h00min, e das
14h50min às 15h00min, será reservado para preparação e entrega dos materiais de
prova e finalização dos preparativos para sua aplicação. Nesse intervalo, o
candidato deverá conferir seus dados no material de prova
(cartão-resposta, folhas de respostas e folha de redação). Nesse intervalo não
será autorizada a resolução de questões ou leitura do caderno de provas.
5.2.
As provas serão realizadas nas seguintes datas e horários:
5.1.1. PRIMEIRA FASE
1ª Etapa – Dia
01 de junho de 2008, das 9h 00min às 12h 30min.
2ª Etapa –
Dia 01 de junho de 2008, das 15h
00min às 18h 30min.
5.1.2.
SEGUNDA FASE
1ª Etapa
– Dia 22 de junho de 2008, das 9h 00min às 12h 30min.
2ª Etapa
– Dia 22 de junho de 2008, das 15h 00min às 18h 30min.
5.1.3. Cada fase terá
a duração de 03 (três) horas e 30 (trinta) minutos.
5.2.
Para a realização das provas, o candidato deverá estar no local indicado com,
no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência, munido do seu documento
original de identidade;
5.2.1.
Para fins do Concurso Vestibular Vocacionado objeto deste Edital, considera-se
documento de identidade válido para permitir o ingresso do candidato em seu
local de prova, no impedimento da apresentação do documento original de
identidade:
a)
Carteira de
Identidade original emitida pelas Secretarias de Segurança Públicas, ou
b)
Carteira de
identidade original expedida pelas Forças Armadas (Ministério da Marinha,
Exército e Aeronáutica), Bombeiro Militar de Santa Catarina ou pelo Ministério
das Relações Exteriores, ou
c)
Cédula de
Identificação original emitida por Conselho Profissional, desde que com foto,
assinatura, data de expedição e a expressa indicação de sua validade em todo o
território nacional ou
d)
Passaporte, ou
e)
Carteira Nacional de
Habilitação original expedida a partir de 1997 (com foto), ou
f)
Carteira de Trabalho;
g)
Boletim de
Ocorrência, por motivo de perda, roubo ou extravio, emitido por autoridade
policial (desde que não exceda 30 (trinta) dias de sua emissão).
5.2.2.Para
candidato estrangeiro, serão considerados documentos de identidade apenas a
Carteira de Identidade emitida pelo país de origem ou o Passaporte.
5.3. A documentação, os horários, os períodos e os locais de
realização das provas deverão ser rigorosamente seguidos pelo candidato, sob
pena de sua exclusão do Concurso Vestibular Vocacionado UDESC 2008/2.
5.4. As provas serão realizadas nas seguintes cidades e
locais:
CIDADE
|
LOCAL
|
CHAPECÓ
|
Colégio Bom Pastor
Rua
Coronel Fernando Machado, 108 E – Centro
Colégio Estadual Marechal Bormann
Travessa
Brasil, 31 D – Centro
|
JOINVILLE
|
UDESC – Joinville/ Centro de Ciências
Tecnológicas
Campus
Universitário – Bairro Bom Retiro
|
BALNEÁRIO CAMBORIÚ
|
Escola de Educação Básica Presidente
João Goulart
Rua
1500, nº 640 – Balneário Camboriú
|
FLORIANÓPOLIS
|
Universidade Federal de Santa Catarina
– UFSC
Campus Universitário
– Bairro Trindade
|
IBIRAMA
|
UDESC – Ibirama / Centro Educacional do
Alto Vale do Estado
Av. Dr.
Getúlio Vargas, 2822 – Bela Vista
|
LAGES
|
UDESC – Lages / Centro de Ciências
Agroveterinárias
Av. Luiz de Camões, 2090 – Bairro
Conta Dinheiro
|
LAGUNA
|
Escola de Ensino Médio Almirante Lamego
Rua Celso Ramos, 96 –
Centro – Laguna
|
SÃO BENTO DO SUL
|
UDESC – São Bento / Centro de Ciências
Tecnológicas
Rua Luis
Fernando Hastreiter, 180 – Bairro Centenário
|
5.4.1.
O candidato somente poderá realizar as provas na cidade por ele indicada no
Requerimento de Inscrição.
5.4.2.
Não será permitido a qualquer candidato realizar as provas fora das
dependências definidas pela Coordenadoria de Vestibular da UDESC.
5.5.
Para realização das provas, o candidato deverá apresentar-se munido de caneta
esferográfica com tinta na cor azul ou preta. Não terão validade, sob hipótese alguma, questões desenvolvidas e
respondidas a lápis (sejam dissertativas ou objetivas), sendo que as questões assim respondidas
serão consideradas integralmente nulas, sem qualquer possibilidade de recurso
ou revisão, exceto para os cursos de Arquitetura e Urbanismo quando se
tratar de questão de desenho de observação.
5.5.1. Exclusivamente, para os cursos de Arquitetura e Urbanismo os candidatos deverão portar
também para a realização da prova de Conhecimento Específico, os seguintes
materiais:
Ø
01 (um) lápis HB
Ø
01 (um) lápis 6B
Ø
01 (uma) borracha
plástica branca
Ø
01 (um) apontador
Ø canetas esferográficas nas cores azul ou preta
5.6. O candidato deverá transcrever as respostas das
provas objetivas para o cartão-resposta com caneta esferográfica de tinta azul
ou preta. O cartão-resposta será o único documento válido para efeito de
pontuação do candidato das provas objetivas e seu preenchimento será de inteira
responsabilidade do candidato. Em nenhuma hipótese haverá substituição do
cartão-resposta por erro de preenchimento.
5.6.1. O cartão-resposta deverá ser preenchido
dentro do tempo de duração da prova.
5.6.2 A redação e as respostas das questões discursivas
deverão
ser transcritas (com seu desenvolvimento completo) na folha de redação e nas folhas de respostas definitivas, respectivamente, dentro do tempo
de duração da prova, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, salvo as questões que
exijam a utilização dos materiais listados no item 5.5.1.
5.7.
O candidato só poderá entregar sua prova após 60 (sessenta) minutos do início
da mesma.
5.8.
Para fins de segurança, os 03 (três) últimos candidatos somente poderão
entregar e retirar-se da sala de prova simultaneamente.
5.9.
O candidato não poderá sair da sala de prova com qualquer material
de prova, exceto o quadro para marcação de gabarito.
5.10.
Para assegurar a lisura do Concurso Vestibular Vocacionado, a UDESC poderá, a
qualquer momento, proceder à autenticação digital do cartão-resposta
personalizado ou das folhas de respostas das questões discursivas e de redação,
inclusive quando da matrícula dos classificados.
5.11.
O candidato, durante a realização das
provas, não poderá comunicar-se com outro(s) candidato(s), bem como consultar
material didático-pedagógico; não poderá estar usando, óculos escuros,
cachecol, boné, chapéu, ou outra cobertura similar, relógio (digital ou
analógico), celular, pager, palm, calculadora, bip, MP3-player ou outro
equipamento eletro-eletrônico, bem como qualquer tipo de arma.
5.11.1. Caso o candidato esteja portando algum dos
objetos acima, os mesmos deverão ser deixados à frente de sala antes do início
da prova e, no caso dos objetos eletro-eletrônicos deverão estar desligados.
5.11.1.1. A Coordenadoria do Vestibular da UDESC não se
responsabilizará pelo extravio de quaisquer objetos ou valores portados pelos candidatos
durante o Concurso Vestibular. É de inteira responsabilidade do candidato a
guarda desses objetos, uma vez que é expressamente proibido seu uso.
5.12. O candidato militar, policial civil, policial federal ou policial
rodoviário federal, estando ou não em serviço, não poderá entrar no recinto de provas
portando qualquer
tipo de arma.
5.13.
O candidato que desacatar os itens 5.10, 5.10.1 e 5.11, durante a realização
das provas ou a qualquer momento, praticar atos que atentem contra a disciplina
e seu comportamento estiver fora das normas de segurança desse Concurso
Vestibular, figurando uma atitude suspeita, será encaminhado à Coordenação
Local do Concurso, podendo, se comprovado os fatos, ser eliminado do referido
certame.
5.13.1.
O candidato que for eliminado ficará impedido de continuar a realização das
provas, tendo sua inscrição cancelada.
5.14. Para garantir a lisura e a segurança, durante o
Concurso, serão usados detectores de metal nos banheiros, corredores e/ou em
salas de prova.
6. AVALIAÇÃO DAS PROVAS E
CLASSIFICAÇÃO
|
6.1.
A
prova da Primeira Fase - constituída de 120 (cento e vinte)
questões objetivas, versará sobre conhecimento geral do Ensino Médio e será
avaliada na escala de 0 (zero) a 120 (cento e vinte). Todas as questões terão o
mesmo peso, totalizando o máximo de 120 (cento e vinte) pontos.
6.1.1.
Será atribuída pontuação 0 (zero) à(s) questão(ões) da Prova Objetiva:
a)
Assinalada(s) no cartão-resposta, que não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do
Concurso Vestibular Vocacionado UDESC 2008/2;
b)
Assinalada(s) no cartão-resposta que contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda
que legível(eis);
c)
Que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada no cartão-resposta;
d)
Que não estiver(em) assinalada(s) no cartão-resposta;
e)
Cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do
cartão-resposta, ou seja, preenchidas a lápis, com caneta não esferográfica ou
com caneta esferográfica de tinta de cor diferente de azul ou preta, ou, ainda, com marcação diferente da
indicada no modelo previsto no cartão.
6.2.
A
prova da Segunda Fase, (específica de acordo com cada curso)
será composta por uma Prova de Redação e uma Prova de Conhecimento Especifico.
Prova de
Redação
– será avaliada quanto à
pertinência do tema (Nota I) e aos padrões normativos da língua culta, em sua
forma escrita (Nota II). A Prova de Redação terá como pontuação final, a média
entre Nota I e Nota II.
Nota I:
No tocante à pertinência do tema, a Redação receberá pontos na escala de 0
(zero) a 30 (trinta).
Nota II:
No tocante aos padrões normativos da língua culta, a Redação receberá pontos na
escala de 0 (zero) a 30 (trinta).
6.2.1 Será atribuída pontuação 0 (zero) às Redações:
a)
escritas a lápis;
b)
que não tiverem desenvolvidas na folha definitiva de
resposta;
c)
que não observem o
limite mínimo de 20 e o máximo de 30 linhas;
d)
que não atendam à
forma solicitada (dissertação) e
e)
que obtiver pontuação
zero na nota I e/ou na nota II.
Prova de Conhecimento Específico – composta
por 06 (seis) questões.
Cada
questão da Prova de Conhecimento Específico receberá pontos na escala de 0
(zero) a 15 (quinze).
A pontuação da Prova de Conhecimento
Específico poderá atingir o máximo de 90 (noventa) pontos e será o somatório da
pontuação das 06 (seis) questões que compõem as 1ª e 2ª Etapas.
6.2.2.
Será atribuída a pontuação 0 (zero) à(s) questão(ões) da prova de conhecimento
específico:
a)
Escritas a lápis (exceto para os cursos de Arquitetura e Urbanismo quando se tratar de questão de
desenho de observação);
b)
que não tiver(em)
resposta(s) registrada(s) na(s) folha(s) definitiva(s) de resposta;
c)
que não tiver(em) o desenvolvimento
da(s) resposta(s) transcrita(s) na(s) folha(s) definitiva(s) de resposta(s) e
nos espaço(s) específico(s) para cada questão.
6.3. Desempenho do Candidato – Será a soma dos pontos por ele obtidos, dividindo-se esse
valor pela pontuação máxima nas provas previstas para o curso, e
multiplicando-se o resultado por 100 (cem).
A pontuação
final será expressa com 4 (quatro) decimais.
Ø A prova da Primeira Fase, constituída de 120 (cento e vinte)
questões, valerá, no máximo, 120 (cento e vinte) pontos;
Ø A Prova de Redação, da Segunda Fase, valerá, no máximo, 30
(trinta) pontos;
Ø A Prova de Conhecimento Específico, da Segunda Fase, valerá,
no máximo 90 (noventa) pontos;
Ø A pontuação máxima será de 240 (duzentos e quarenta) pontos Þ 120 (cento e vinte)
das questões objetivas + 30 (trinta) da Prova de Redação + 90 (noventa) da
Prova de Conhecimento Específico.
Exemplo: se o
candidato fez 180 (cento e oitenta) pontos no total (prova objetiva + prova de
redação + prova de conhecimento específico), ele terá como desempenho 75
(setenta e cinco) pontos.
180 x 100 = 75 pontos
240
6.4. Em caso de
anulação de alguma questão objetiva, a mesma será computada como acerto total
para todos os candidatos.
6.4.1. Em caso de
anulação de alguma questão dissertativa, a mesma será computada como acerto
total para todos os candidatos do respectivo curso.
6.5. Critério de
Desempate – Os
candidatos não eliminados serão classificados em ordem decrescente da média
obtida, sendo adotados, na ordem apresentada, os seguintes critérios de
desempate:
(a) Nota da Prova de Conhecimento Específico;
(b) Nota I da Prova de Redação (Pertinência do Tema);
(c) Nota da Prova Objetiva;
(d) Nota II da Prova de Redação (Padrões Normativos da Língua
culta);
(e) Idade, em ordem decrescente.
7.1.
Os candidatos poderão interpor recursos da divulgação do gabarito da 1ª fase,
do resultado da 2ª fase do Vestibular e/ou requerer vistas das provas, no prazo
de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subseqüente a data de divulgação dos
resultados de cada uma das respectivas fases.
7.1.1. Não serão fornecidas originais ou
cópias das provas e/ou dos cartões-resposta.
7.2. Os
recursos deverão ser entregues pessoalmente ou enviados via SEDEX à
Coordenadoria do Vestibular da UDESC, localizada na Avenida Madre Benvenuta,
2007, Itacorubi, contendo o nome completo, número de inscrição, endereço para
correspondência, nome do curso a que concorre, fase e etapa do vestibular,
especificação da questão objeto do recurso, com exposição de motivos e
fundamentação que aponte as circunstâncias que a justifique, conforme
modelo constante no site. Os recursos que não estiverem de acordo com
as especificações acima serão terminantemente indeferidos.
7.2.1.Cada
recurso deverá ser referente a uma única questão.
7.3. Não serão
admitidos, em nenhuma hipótese, recursos via fax e/ou pelo correio eletrônico
ou qualquer outro meio que não o previsto nesse edital.
7.4.
Os recursos deverão ser legíveis e estar dentro do prazo estabelecido no item
7.1.
7.4.1.
O recurso interposto fora do prazo não será conhecido, sendo observado para
cômputo do prazo do recurso a data do protocolo ou a data de postagem (carimbo)
do correio.
7.5.
Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui
estabelecidos.
7.6.
A Coordenadoria do
Vestibular da UDESC é a única instância para recurso, sendo soberana em suas
decisões, razão pela qual não caberão outros recursos.
8.1.
A Coordenadoria do Vestibular da UDESC divulgará, sempre que necessário, avisos
oficiais sobre o Concurso Vestibular Vocacionado UDESC 2008/2.
8.2. Além das informações contidas no
presente Edital, outras poderão constar no documento de Confirmação de
Inscrição, bem como na folha de rosto do caderno de provas, fazendo parte
integrante deste Edital.
8.3. Todo documento referente a desempenho,
classificação e pontuação de candidatos só terá validade legal, desde que,
expedido e devidamente assinado, pela Coordenadoria do Vestibular da UDESC.
8.4. A divulgação da lista dos classificados (resultado final do Concurso
Vestibular 2008/2), em primeira chamada, será até o dia 09 de julho de 2008, às
16 (dezesseis) horas, na Reitoria da
UDESC, na Av. Madre Benvenuta, 2007 – Itacorubi – Florianópolis/SC e pelo
site: www.vestibular.udesc.br.
8.5.
A data de matrícula dos
classificados, em primeira chamada, seguirá o calendário acadêmico oficial/2008
da UDESC. A matrícula deverá ser efetivada na respectiva Secretaria do Centro
de Ensino da UDESC, no Curso para o qual o candidato foi classificado.
8.6.
Caso não haja preenchimento das vagas oferecidas em primeira chamada, caberá à
Universidade do Estado de Santa Catarina proceder a novas chamadas, obedecendo
à ordem de classificação dos candidatos, mediante convocação, via telegrama e
publicação na internet, no site
www.vestibular.udesc.br.
8.7. No ato da matrícula, o candidato
classificado ou seu procurador
legalmente constituído (Procuração Privada), deverá
apresentar os seguintes documentos:
a) Diploma
ou certificado de conclusão do ensino médio ou terceiro grau (duas cópias
autenticadas);
b)
Histórico escolar
(original e uma cópia);
c)
Título de eleitor
(uma cópia);
d)
Certidão de
nascimento ou de casamento (duas cópias);
e)
Certificado de
alistamento militar ou Certificado de reservista, no caso de alunos do sexo
masculino (uma cópia);
f)
CPF (uma cópia);
g)
Carteira de
identidade (duas cópias);
h) Comprovante
de vacinação contra rubéola, para candidato do sexo feminino com idade até 40
anos, nos termos da Lei Estadual nº 10.196 de 24/07/96 (uma cópia autenticada);
i)
Atestado médico
comprobatório de sua condição de saúde, especificando sua aptidão à prática de
exercícios físicos para cursar a disciplina Educação Física Curricular;
j) Duas
fotos 3x4 (recentes);
k)
Para
candidato estrangeiro além dos documentos elencados acima, apresentar, também, Carteira
de Identidade emitida pelo país de origem ou o Passaporte, visto temporário ou
permanente, emitido pela Polícia Federal, devendo ficar comprovada a sua
situação regular no país.
8.8. Os documentos referentes à
conclusão do ensino médio ou equivalente, ou terceiro grau ou equivalente; os
realizados no Exterior devem ser revalidados e ou reconhecidos na forma da Lei,
condição sem a qual não serão aceitos para efetivar o ato de matrícula.
8.9. O candidato classificado ao Curso
de Licenciatura ou Bacharelado em Educação Física, além dos documentos comuns
aos demais cursos, deverá apresentar, até o primeiro dia de aula do segundo
semestre de 2008, os exames médicos abaixo relacionados:
a)
Parasitológico de
fezes;
b)
Parcial de urina;
c)
Hemograma;
d)
Sorologia para Lues;
e)
Atestado médico
comprobatório de sua condição de saúde, especificando sua aptidão à prática de
exercícios físicos.
8.10. Se o candidato classificado deixar
de comparecer à matrícula, ou não apresentar a documentação exigida,
nas datas estabelecidas no Calendário Acadêmico 2008 desta Universidade
do Estado de Santa Catarina/UDESC, perderá o direito à vaga.
8.11. O Concurso
Vestibular Vocacionado 2008/2 terá caráter experimental para o candidato que
não concluiu e que não concluirá o ensino médio até a data de matrícula, não
cabendo reserva da referida vaga.
8.12. Nos termos da Resolução Nº
021/2001 – CONSEPE, perderá direito à vaga e o vínculo com a Fundação
Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC o candidato que, aprovado e
classificado em Concurso Vestibular, não comparecer, sem justificativa
documentada, a nenhuma aula das previstas para as 02 (duas) primeiras semanas
do período letivo de seu ingresso. Tal
condição autorizará a Universidade a proceder a Chamada do aluno classificado
em posição imediatamente subseqüente à do último chamado até aquela data.
8.13. Conforme disposto na Lei Nº
10.861, de 14 de abril de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da
Educação Superior – SINAES, no § 5º, art. 5º, deverá o estudante de ensino
superior realizar o ENADE (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes) que é componente curricular obrigatório dos
cursos de graduação.
8.14. O Concurso somente será válido
para a matrícula no segundo semestre letivo de 2008, nos termos deste Edital.
8.15. Será eliminado do Concurso
Vestibular Vocacionado o candidato que:
a)
Faltar a qualquer uma
das etapas da Primeira Fase;
b)
Faltar a qualquer uma
das etapas da Segunda Fase;
c) Obtiver
Pontuação 0 (zero) na Prova Objetiva e/ou na Nota I da Prova de Redação
(Pertinência do Tema) e/ou na Nota II da Prova de Redação (Padrões Normativos
da Língua Culta) e/ou na Prova de Conhecimento Específico;
d)
Prestar, em qualquer
etapa do concurso, declaração falsa ou inexata;
e) Comportar-se
de maneira inadequada ou descortês com qualquer
membro da equipe encarregada pela realização das provas;
f)
Usar, durante a
aplicação das provas, qualquer equipamento eletro-eletrônico, máquinas de
calcular ou equipamentos similares, livros, dicionários, notas ou impressos que
não forem expressamente permitidos;
g)
For surpreendido,
durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato,
verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;
h)
For responsável por
falsa identificação pessoal;
i)
Ausentar-se da sala
durante a realização das provas, sem a devida autorização para tal;
j)
Recusar-se a proceder
à autenticação digital das Folhas de respostas (Prova Discursiva e Prova de
Redação) e Cartão-resposta, se solicitado;
k)
Não devolver o
material de prova ou atentar contra a integridade deste Concurso Vestibular;
l)
Praticar atos contra
as normas contidas neste Edital.
8.16. No caso de alteração de
endereço residencial, endereço eletrônico, ou telefone, o candidato deverá, imediata e
obrigatoriamente, comunicar à Coordenadoria do Vestibular da UDESC, na Av.
Madre Benvenuta, 2007 – Itacorubi – Florianópolis/SC.
8.17. O
candidato que necessitar de condição especial para realização das provas,
deverá apresentar Requerimento (conforme modelo constante no site
www.vestibular.udesc.br) para a Coordenadoria do Vestibular da UDESC, na Av.
Madre Benvenuta, 2007 – Itacorubi – Florianópolis/SC, CEP 88035-001, por
ocasião da inscrição (24 de abril a 12 de maio de 2008), indicando as condições
especiais e juntando fotocópia do seu comprovante de inscrição e atestado
médico original, (exames não serão aceitos). Caberá a Coordenadoria do
Vestibular da UDESC a análise e deferimento da solicitação.
8.17.1. O
candidato deficiente auditivo, usuário de aparelho auricular, deverá comprovar
sua necessidade, pelo Laudo médico (original), anexado a
Requerimento (conforme modelo constante no site www.vestibular.udesc.br)
entregando-os à
Coordenadoria do Vestibular da UDESC, na Av. Madre Benvenuta, nº 2007,
Itacorubi, Florianópolis, no período de 24 de abril a 12 de maio de
2008,
visto que a Coordenação Local, para garantir a lisura e segurança durante o
Concurso, fará uso de detectores de metal nos banheiros, corredores e/ou salas
de prova. Caso contrário esse candidato não poderá realizar as provas portando
o referido aparelho.
8.17.2.
As condições especiais requeridas serão atendidas obedecendo aos critérios de
viabilidade e de razoabilidade.
8.18. Com base no artigo 207 da Constituição da República
Federativa do Brasil, a Coordenadoria do Vestibular da UDESC reserva-se o
direito de manter os cartões respostas e folhas respostas sob sua guarda por um período de 120 dias a
contar da divulgação dos resultados do Concurso Vestibular Vocacionado 2008/2
da UDESC. Após esse período as mesmas serão descartadas.
8.19.
Casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria do Vestibular da UDESC.
8.20.
Fica eleito o Foro de Florianópolis para dirimir todo e qualquer problema
decorrente do presente Edital.
Florianópolis, 24 de
abril de 2008.
Professor Sebastião
Iberes Lopes de Melo
Reitor da UDESC